Biossegurança

BIOSSEGURANÇA NA ÁREA DA BELEZA E ESTÉTICA

Normas e Boas Práticas de Higiene e Segurança

Objetivo:
Garantir a proteção da saúde dos profissionais e clientes, prevenindo contaminações cruzadas, acidentes biológicos e promovendo um ambiente de trabalho seguro, ético e regulamentado.

1. HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

  • Antes e depois de cada atendimento: lavar com água e sabão por no mínimo 20 segundos.
  • Uso de álcool 70% como complemento da assepsia, especialmente quando não houver pia disponível.
  • Evitar unhas longas, uso de anéis, pulseiras ou relógios durante o atendimento.

2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)

  • Luvas descartáveis: uso obrigatório em procedimentos invasivos, químicos ou que envolvam contato com fluidos corporais.
  • Máscaras: recomendadas em atendimentos faciais, procedimentos com vapores ou aerossóis.
  • Aventais e jalecos: devem ser laváveis ou descartáveis, utilizados exclusivamente no ambiente de trabalho.
  • Óculos de proteção e toucas: em procedimentos com risco de respingos ou contato com produtos voláteis.

3. HIGIENE DO AMBIENTE

  • Limpeza e desinfecção de superfícies (macas, cadeiras, bancadas) entre cada atendimento.
  • Lixeiras com pedal e saco plástico, sempre fechadas.
  • Ambientes bem ventilados e organizados, evitando acúmulo de produtos e materiais.

4. ESTERILIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE MATERIAIS

  • Materiais perfurocortantes ou reutilizáveis (alicates, tesouras, pinças, agulhas): devem ser lavados, desinfetados e esterilizados em autoclave.
  • Instrumentos não esterilizáveis (pentes, escovas, rolos): desinfecção com produtos bactericidas apropriados.
  • Uso de produtos registrados na ANVISA (hipoclorito, álcool, clorexidina, etc.).

5. DESCARTE CORRETO DE RESÍDUOS

  • Material perfurocortante: em caixas rígidas específicas.
  • Luvas, algodões, gazes e resíduos contaminados: em sacos vermelhos com identificação de risco biológico.
  • Cumprir a Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA, que trata do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

6. DOCUMENTAÇÃO E TREINAMENTOS

  • Manual de biossegurança atualizado e disponível no local.
  • Treinamentos periódicos da equipe sobre práticas de biossegurança e primeiros socorros.
  • Registro de protocolos e checklists de higienização.

7. LEGISLAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA

  • Seguir as diretrizes da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, além das normas da ANVISA e do Ministério do Trabalho.
  • Todo estabelecimento deve possuir um Responsável Técnico (RT) quando exigido pela legislação local.
  • Estar preparado para fiscalizações e manter os registros de controle atualizados.

BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS

  • Atendimento com hora marcada para evitar aglomeração.
  • Comunicação clara com o cliente sobre os procedimentos de higiene adotados.
  • Utilização de kits individuais descartáveis sempre que possível.
  • Promoção de uma cultura organizacional baseada em segurança, ética e cuidado.

Quem Somos

Representamos os profissionais da beleza, defendendo seus interesses e impulsionando a excelência e o desenvolvimento do setor no Brasil e no Mundo.

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